Solução: A.
Explicação:
Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de rodagem.
Dentro das localidades é permitido estacionar na faixa de rodagem, salvo se outra regra estiver a ser infringida.
Se a explicação não convenceu, deixe um comentário a explicar porquê.
Explicação:
Fora das localidades é proibido estacionar na faixa de rodagem.
Dentro das localidades é permitido estacionar na faixa de rodagem, salvo se outra regra estiver a ser infringida.
Se a explicação não convenceu, deixe um comentário a explicar porquê.
Comentários
Fora das localidades, tb se pode estacionar, excepto de noite, e de dia se fôr a menos de 50 metros dos cruzamentos, entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente. Não é assim?
Obrigada.
Su
Se o seu livro de código diz isso, então o seu livro está errado.
Consulte o nº 3 do artigo 48 do CE que acabo de publicar no blog. Para tal basta escrever artigo 48 na caixa situada no canto superior esquerdo do blog.
Consulte também o nº 2b e nº2c do artigo 49.
Consulte também os meus apontamentos.
Provavelmente confundiu, porque nessas situações que referiu no segundo parágrafo, além de ser proibido estacionar, o condutor comete contra-ordenações muito graves se o fizer.
Isso é outra história.
O instrutor.
Aproveitava só para perguntar se tb posso estacionar na faixa de rodagem á noite dentro das localidades?
Mais uma vez obrigada,
Su
O instrutor
Se tivesse lido com atenção, e consultado o artigo 48 do mesmo modo, teria compreendido.
De acordo com o número 4 do artigo já citado, dentro das localidades a paragem e estacionamento devem-se fazer em locais próprios, ou na faixa de rodagem o mais à direita possível, paralelamente, e no sentido da marcha.
O que há mais para dizer em relação ao assunto?
Ok, você assumiu que para estacionar na faixa de rodagem tinha que ser no meio da faixa. Assumiu mal. Claro, dessa forma não pode estacionar.
Cuidado com as perguntas.... sim com a interpretação. Repare que de forma errada interpretou que tinha de ser no meio da estrada.
Sim, cuidado com as perguntas, se não responde mal.
Da forma como falava até parecia que era o instrutor. De duas uma: se é instrutor então peça ajuda a alguém com mais experiência; se é aluno, peça esclarecimentos, ao invés de os dar.
Podia ter dito: "não compreendo como é possível ser permitido estacionar no meio da faixa de rodagem. podia me esclarecer?".
Teria ficado melhor para si.
Há palavras também que não ficam muito bem. Eu por exemplo no papel de instrutor, não as uso, e os instruendos também não deveriam usá-las. Não são pedagógicas.
Ao seu dispor,
O instrutor.
Obrigado!
Cath
Consulte o artigo 49 como fonte e o meu apontamento como resumo para entender este principio.
A lei diz que é proibido parar e estacionar se a distância entre a linha continua e o veículo for inferior a 3 metros.
Portanto se a distância for 3 metros ou mais, então não é proibido parar nem estacionar.
Na prática como ´posso ter uma noção se ficam ou não 3 metros entre o meu veículo e a linha contínua? Ninguém anda com um fita métrica...
Será possível passar um camião dos mais largos, entre a linha continua e o meu veículo? Se não for possível, então não pode parar nem estacionar dessa forma.
O instrutor.
embora haja outrasrespostas para certas pessoas, mas para mim obviamente é excelente dica para memorizar...
Obrigado!
Estou com dúvidas nesta resposta e acho que não está correcta, visto a pergunta ser geral ou seja necessita de uma resposta geral.
Obrigado.
Estacionar no geral??? Como assim??
Parece que não leu os links que publiquei neste post.
Pode estacionar dentro das localidades na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
Leia primeiro, ou leia novamente, e depois volte a comentar.
O Instrutor.
Obrigada
O instrutor.
O instrutor
O instrutor.