Os artigos
145 e
146, listam todas as contra-ordenações graves e muito graves.
É o artigo
61 que regulamenta as condições de utilização das luzes.
Reparem que a contra-ordenação descrita na j) do artigo
145, é apenas nas condições previstas no nº1 do artigo
61.
Reparem também que a obrigatoriedade de transitar com os médios de dia em túneis sinalizados como tal, aparece apenas no nº4 do artigo
61.
Como não é uma contra-ordenação grave, nem muito grave, transitar sem médios nos túneis, é portanto uma contra-ordenação leve.
Atenção: transitar num túnel à noite sem os médios é uma contra-ordenação grave, ou muito grave se for em auto-estrada ou via equiparada. No entanto, não é por ser no túnel, mas sim por ser de noite.
Há alguns programas de testes em que erram neste ponto.
Parece-me também, que a base de dados do imtt, não possui nenhuma pergunta sobre este assunto em particular. Existem perguntas sobre que tipos de luzes devemos usar nos túneis, mas que tipo de ordenação é...., que eu saiba não.
Portanto, e para simplificar, as contra-ordenações graves/muito graves referentes à utilização (ou não)de luzes são só à noite ou se as condições atmosféricas forem adversas. Ou se se tratar de um motociclo ou ciclomotor.