Solução da questão 84

Solução: A.

Explicação:
A ultrapassagem deve ser feita, regra geral, pela esquerda, mas existem 4 excepções.
Uma das excepções é, ao ultrapassar veículos que mudem de direcção à esquerda, como é o caso.
A ultrapassagem é proibida se não houver largura suficiente.


Se a explicação não convenceu, deixe um comentário a explicar porquê.

Comentários

Anónimo disse…
mas não posso encontro.me numa via de desaceleração. e não há espaço para ultrapassar pela direita.
Anónimo disse…
nao percebo porque que nesta situação pode-se ultrapassar, se tem uma raia obliqua?
admin disse…
Primeiro de tudo, o condutor não transita uma via de abrandamento.
O condutor transita numa via que segue em frente. O veículo que segue à frente transita noutra via, mas muda de direcção à esquerda.

O condutor ao passar para a frente de um veículo que mude de direcção à esquerda faz uma ultrapassagem, embora transite numa via de trânsito diferente.

Se fosse uma via de abrandamento, a configuração da via seria diferente. Além disso, não se veria uma seta de selecção numa via de abrandamento, como é o caso.
Se fosse uma via de abrandamento, talvez houvesse uma seta de desvio, e não de selecção.

A raia existe, mas o condutor que ultrapassa não necessita de pisa-la. Atenção que o condutor não pretende mudar de direcção à esquerda, também. Quer seguir em frente.
Se ele não pudesse ultrapassar, teria que esperar até que o outro condutor mudasse de direcção à esquerda.

A lei permite a ultrapassagem, e faz todo o sentido.

O instrutor.
Anónimo disse…
Gostaria de saber quais as outras excepções na ultrapassagem á direita.
admin disse…
Consulte os meus apontamentos referentes à ultrapassagem.

O instrutor.
Anónimo disse…
no meu livro pelo que entendo, diz que se estivermos numa via diferente de outro veículo ao passarmos por ele não consideramos ultrapassagem...
não é o caso desta questao?
admin disse…
Isso seria se fossemos ambos em frente, mas para direcções diferentes.

Por exemplo, nas auto-estradas costuma ter sinais de selecção por cima da via. Imagine que a via segue para Lisboa, e as da esquerda para o Porto. Nesse caso não se considera ultrapassagem o facto de passarmos para a frente dos veículos que estão nas vias da esquerda.

Mas este exemplo é diferente.
O veículo à nossa esquerda muda de direcção à esquerda.

O instrutor.
João Dias disse…
Penso Que Não Podemos Porque Ao Ultrapassarmos o Veículo Estávamos A Ultrapassar o Traço Continuo daí eu pensar que a resposta seria a B
admin disse…
João,

Não é preciso pisar linha nenhuma.
O condutor segue na sua via de trânsito e o condutor ultrapassado segue na dele.

Dessa forma ele passa para a frente do outro condutor, ou seja, ultrapassa-o.

Não percebo qual é a dificuldade, especialmente se leu o que está para trás.

O instrutor.
Anónimo disse…
Tenho uma dúvida.
Ultrapassagem implica que um veículo se coloque á frente de outro na mesma via?
Ou apenas significa ultrapassar o outro independentemente das vias?
admin disse…
Não existe no código, artigo algum que defina ultrapassagem.

Veja o significado no dicionário da priberam.

Se ultrapassar um veículo é passar além desse mesmo veículo, então não importa se estou a transitar em vias diferentes, ou se na mesma.

O código embora não defina a ultrapassagem, diz que deve ser pela esquerda, decreta excepções e define o que não é ultrapassagem.

A situação particular de ultrapassar pela direita um veículo que muda de direcção à esquerda está contemplada nas excepções da ultrapassagem. É portanto uma ultrapassagem, independentemente de ser ou não na mesma via.

As situações que o código diz não considerar como ultrapassagens, são só nas localidades, nas rotundas dentro ou fora da localidades, ou se o trânsito estiver "congestionado".

Portanto não é estritamente necessário que depois de ultrapassar nos coloquemos na mesma via que o veículo ultrapassado.

Embora, não nos possamos esquecer que devemos nos colocar na via mais à direita depois de ultrapassar, a menos que queiramos continuar a ultrapassar outros veículos, ou não haja espaço nessa via, ou queiramos mudar de direcção à esquerda.

Espero ter ajudado.

O instrutor.
Anónimo disse…
Obrigada pela clareza :)
Filipa disse…
"Embora, não nos possamos esquecer que devemos nos colocar na via mais à direita depois de ultrapassar, a menos que queiramos continuar a ultrapassar outros veículos, ou não haja espaço nessa via, ou queiramos mudar de direcção à esquerda."

Tenho uma dúvida! Nas minhas aulas de código, eu tinha ficado com a impressão de que só poderíamos ultrapassar um veículo de cada vez e, assim sendo, não deveríamos permanecer na via da esquerda para continuar a ultrapassar outros veículos. ou seja, teríamos de terminar uma manobra (mudando para a via da direita) e, se pretendêssemos ultrapassar outro veículo, iniciávamos outra ultrapassagem.
Se calhar, fiquei com a impressão errada, podia esclarecer-me?

Obrigada,
Filipa
O Instrutor disse…
Só se consegue ultrapassar um veículo de cada vez, a menos que fosse possível os veículos transitarem às cavalitas uns dos outros...

Ultrapasso um, depois outro, depois outro, e assim sucessivamente.

É evidente que precisamos regressar à direita como diz o nº3 do artigo 38º, mas não esquecer que esse mesmo número diz "logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo"

Portanto se houver perigo, por exemplo, se tiver que regressar à direita e não ficar com distância de segurança para o veículo da frente, então não regresso à direita e continuo a ultrapassar o próximo se quiser.

Lembre-se também que o nº 1 do artigo 14 justifica o que se está a dizer aqui.

Se ainda tiver dúvidas, volte a comentar.