Solução: A.
Explicação:
Se um condutor tiver uma TAS = 1,20 g/l, comete alguma contra-ordenação? Não.
Comete um crime.
É verdade que comete uma infracção, mas não constitui conta-ordenação.
A proibição de conduzir sob a influência do álcool aplica-se a todos os condutores.
Se a explicação não convenceu, deixe um comentário a explicar porquê.
12 comentários:
Alias, se conduzir com uma taxa de alcoolemia no sange de 0'1 nao cometo nenhuma infração portanto a resposta é "nao"...
O seu raciocínio está incorrecto.
A questão refere-se ao facto de o conduzir sob influência do álcool.
Ora, se a TAS de um condutor for 0,1 então perante a lei ele não está sob a influência do álcool.
A explicação mantém-se. Para TAS>= 1,20 considera-se um crime. Embora seja uma infracção, não é uma contra-ordenação.
O instrutor.
Boa tarde, pode-me explicar a diferença entre cometer uma infracção e uma contra-ordenação?
Obrigado
Uma contra-ordenação é sempre uma infracção.
Uma infração nem sempre é uma contra-ordenação.
Por exemplo, se cometer um crime rodoviário, comete uma infracção e não uma contra-ordenação.
As contra-ordenações e os crimes têm consequênciais diferentes.
As contra-ordenações por mais graves que sejam não dão prisão.
Os crimes por mais leves que sejam, podem dar prisão.
Se cometermos uma contra-ordenação, não seremos sujeitos a comparecer em tribunal.
Se cometermos crime, seremos sujeitos a comparecer em tribunal.
O instrutor.
Hum... Por exemplo, se num teste sair na imagem em que eu esteja a pisar a linha continua e se a pergunta for "Cometo alguma infracção?" a resposta é sim?
E se a pergunta for, "Cometo alguma contra-ordenação?" é sim ou não?
A resposta é sim para ambas questões.
Pisar uma linha contínua é uma infracção. Este tipo de infracção constitui contra-ordenação.
O instrutor.
o meu livro de código diz o seguinte: CONSIDERA-SE SOB INFLUÊNCIA DO ALCOOL O CONDUTOR K APRESENTE UMA TAXA DE ALCOOL NO SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 0,5G/L.
ORA, PARA ESTAR SOB INFLUENCIA DO ALCOOL, TENHO DE TER UMA TAXA IGUAL OU SUPERIOR A 0,5G/L, LOGO COMETO UMA CONTRA ORDENAÇÃO.
As infracções podem ser de 2 tipos: contra-ordenações ou crimes. Só podem ser uma coisa ou outra.
A partir de 1,2 g/l a infracção deixa de ser contra-ordenação, para passar a ser uma contra-ordenação.
O seu raciocínio está incorrecto.
Leia com mais atenção os comentários anterirores, especialmente antes de escrever em letras maiúsculas. Aqui ninguém é surdo.
O instrutor.
A partir de 1,2G/L deixa de ser uma contra-ordenação e passa a ser crime.
Se conduzir com uma TAS inferior a 0,3 não cometo uma contra-ordenação, correcto?
Está correcto.
Aliás se conduzir com TAS inferior a 0,5 g/l não é uma contra-ordenação nem infracção.
No entanto se apresentar essa TAS (taxa de álcool no sangue)não está sob influência do álcool, pois só se considera de tal forma a partir de 0,5g/l.
O instrutor.
Noto que ja passou algum tempo desde estas publicações, mas quero desde já agradecer ao instrutor toda a disponibilidade que teve com o site e em dar as explicações que lhe são pedidas.
Encontro-me de momento numa escola de condução e com este blog consegui compreender melhor certas questoes a que respondia que me pareciam corretas mas que se revelaram incorretas e com as explicacoes do instrutor muitas delas se clarificaram!
Muito obrigada :)
Daniela B
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